Entrou em vigor a Lei nº 15.526/2026, que altera o marco legal do seguro rural no Brasil. Sancionada em 29 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia 30, a norma modifica regras da política agrícola, do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do setor.
Entre as mudanças está a possibilidade de integração do seguro às garantias de operações de crédito rural. A legislação também trata de prazos para regulação e liquidação de sinistros e amplia o conceito de atividade agrícola para abranger produção, processamento e comercialização de produtos e serviços agrícolas, pecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais.
As mudanças ganham peso em um período de maior exposição da produção a eventos climáticos extremos.